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Colheita em Bento Gonçalves-RS, Vale dos Vinhedos
Por Rogerio Ruschel (*)
Uma boa notícia: em 11 de setembro de 2012 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deferiu o pedido de registro de Denominação de Origem (DO) para o Vale dos Vinhedos na serra gaúcha, para vinhos e espumantes. O registro foi obtido pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale) e contou com a parceria da Embrapa Uva e Vinho, Embrapa Clima Temperado e Embrapa Florestas, com a UCS, a UFRGS e a Finep, entre outros.(Aliás, outra boa notícia: espera-se para os próximos dias um acordo entre produtores brasileiros, importadores e governo para a retirada do pedido de salvaguardas para os produtos nacionais. Oxalá!)
A produção do Vale dos Vinhedos varia entre 12 e 14 milhões de garrafas de vinhos finos por ano. Cada propriedade do Vale dos Vinhedos tem, em média, 2,5 hectares cultivados por famílias que cultivam vinhedos próprios. O terroir dos vinhos do Vale tem parâmetros de qualidade aplicados pelas vinícolas a partir da certificação da Indicação de Procedência (de 2002) que antecedeu a Denominação de Origem. Conheça os parâmetros abaixo.
Agora se espera que o vinho DO Vale dos Vinhedos tenha sua credibilidade protegida com controle severo dos produtos certificados e seja competitivo também em preço para não precisar de legislação protetora contra produtos estrangeiros.
E finalmente espera-se que a Aprovale perceba a importância de fazer marketing enoturístico também de qualidade, com convites para visitas técnicas e degustações para jornalistas e trade e propaganda de bons produtos turísticos. Este será um longo aprendizado. Quer um exemplo claro? A foto que ilustra este blog é de da Prefeitura de Bento Gonçalves porque não existem fotos ou outros serviços disponíveis para jornalistas no site do Vale dos Vinhedos – http://valedosvinhedos.wordpress.com/
A falta de união entre produtores – que atrasou em pelo menos 3 décadas esta DO – prejudica os negócios de todos. Como uma contribuição, sugiro que a Aprovale leia e compartilhe entre seus associados as dicas do especialista Carles Mera Margalet, publicadas aqui no In Vino Viajas dia 15 de outubro, com o titulo “10 dicas do enoturismo bem feito”. É o básico – e pode ajudar a melhorar o que jea vem sendo feito.
Regras da DO Vale dos Vinhedos
A Denominação de Origem Vale dos Vinhedos
O Vale dos Vinhedos é a primeira região com Denominação de Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a produção de uvas e o processamento da bebida seja realizada na região delimitada do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO.
Produção vitícola:
– As uvas devem ser totalmente produzidas na região delimitada pela IG e conduzidas em espaldeira.
– A irrigação e o cultivo protegido não são autorizados. A colheita é feita manualmente.
Cultivares autorizadas:
– Tintas: Merlot, como cultivar emblemática e Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat como variedades complementares.
– Brancas: Chardonnay como cultivar principal e Riesling Itálico como variedade complementar.
– Para espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou PinotNoir como variedades principais e Riesling Itálico como variedade auxiliar.
Limites de produtividade:
– Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta.
– Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta.
– Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta.
Produtos autorizados:
Vinhos tintos
– Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade.
– Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot, podendo ser complementado pelas demais variedades autorizadas.
– A comercialização somente pode ser realizada após um período de 12 meses de envelhecimento.
Vinhos Brancos
– VarietalChardonnay: Mínimo de 85% da variedade.
– Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
– A comercialização somente poderá ser realizada após um período de seis meses de envelhecimento.
Espumantes
– Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou PinotNoir, podendo ser complementado por RieslingItálico
– Elaboração somente pelo Método Tradicional
– O processo deverá durar no mínimo nove meses
Graduação alcoólica:
– Tintos: mínimo de 12%, em volume
– Brancos: mínimo de 11%, em volume
– Base espumante: máximo de 11,5%, em volume
Outras normas:
– O espumante deve ser elaborado somente pelo “Método Tradicional”, com segunda fermentação em garrafa, que deve constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.
– A chaptalização e a concentração dos mostos não são permitidas. Em anos excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
– Pode haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.
Processo de rastreabilidade:
A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da atual IP e da DO. O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima. Para controle da certificação são utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática permite a rastreabilidade dos produtos.
Padrões de identidade:
Os produtos somente recebem o certificado após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada. Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação, composto por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da Associação Brasileira de Enologia.
Rotulagem:
– Os produtos engarrafados da D.O são identificados no rótulo principal e no contrarrótulo.
– Os vinhos tranqüilos podem identificar a safra e a variedades.
– Os espumantes devem utilizar a expressão “Método Tradicional”.
– Para o contrarrótulo, além das informações estabelecidas pela legislação brasileira, os espumantes podem identificar as variedades utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano de “dégorgement”.
– É obrigatório o uso da numeração de controle sequencial
Foto de Gilmar Gomes, do site da Prefeitura de Bento Gonçalves
(*) Rogério Ruschel – rogerio@ruscheleassociados.com.br – é jornalista de turismo e meio ambiente e consultor especializado em sustentabilidade – http://www.ruscheleassociados.com.br/.