Indicações geográficas de alimentos e bebidas: um tesouro de € 75 bilhões para a agricultura familiar da Europa

Tempo de leitura: 7 minutos

Por Ana Soeiro, Managing Director da QUALIFICA/ oriGIn PORTUGAL e Vice-Presidente do oriGIn para a Europa; Edição e comentários, Rogerio Ruschel

Meu prezado leitor ou leitora, a Comissão Europeia divulgou dia 20 de abril de 2020, em Bruxelas, um relatório sobre o valor das Indicações Geográficas – IG para os países do bloco. Você sabe: IGs são registros de territórios que agregam valor aos produtos daquele território, porque criam diferenciais exclusivos e elevam os preços; por exemplo, Roquefort para queijos, Borgonha para vinhos. Os números são impressionantes: R$ 391 bilhões de Reais. Espero que este artigo ajude a incentivar ainda mais nossos podutores rurais e industriais a investirem em produtos com identificação de origem no Brasil que ainda são muito poucos, e nada se sabe sobre eles. Ana Soeiro, Vice-presidente da OriGin para a Europa, fez a tradução para o Português, leia a seguir.

“Os produtos agro-alimentares e as bebidas cujos nomes estão protegidos pela União Europeia como “Indicações Geográficas” (IG) representam um valor de vendas de 74,76 bilhões de euros, de acordo com um estudo publicado hoje (20/04/2020) pela Comissão Europeia. Mais de um quinto desse valor resulta de exportações para fora da União Europeia. O estudo constatou que o valor de venda de um produto com um nome protegido é, em média, o dobro do valor de produtos similares sem a qualificação. (Na imagem de abertura você vê os valores de categorias de produtos).

Janusz Wojciechowski, Comissário para a Agricultura da União Europeia: “As indicações geográficas protegem o valor local a nível global”.

O Comissário para a Agricultura, Janusz Wojciechowski, disse: “As indicações geográficas europeias reflectem a riqueza e a diversidade de produtos que o nosso sector agrícola tem para oferecer. Os benefícios para os produtores são claros. Eles podem vender produtos de maior valor para consumidores que procuram produtos regionais autênticos. As IGs são um aspecto essencial dos nossos acordos comerciais. Ao proteger produtos em todo o mundo, impedimos o uso fraudulento de nomes de produtos, preservamos a boa reputação dos produtos agro-alimentares e das bebidas europeus. As indicações geográficas protegem o valor local a nível global”.

Os alimentos europeus são famosos por serem seguros, nutritivos e de alta qualidade. Os métodos tradicionais de produção contribuem para o objectivo da UE de se tornar também o padrão global de sustentabilidade na produção de alimentos.

Os sistemas de qualidade da UE visam proteger os nomes de produtos específicos para promover as suas características únicas, vinculadas à sua origem geográfica e ao saber fazer incorporado na região. Esses nomes de produtos fazem parte do sistema da UE de direitos de propriedade intelectual, protegendo-os legalmente contra imitações e uso indevido. Os nomes dos produtos agro-alimentares e dos vinhos são protegidos como Denominação de Origem Protegida (DOP) ou como Indicação Geográfica Protegida (IGP) e os das bebidas espirituosas como Indicações Geográficas (IG). A União Europeia também protege as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG), destacando os aspectos tradicionais de um produto sem estar vinculado a uma área geográfica específica. O valor de venda das ETG dos e produtos agrícolas e dos géneros alimentícios atinge 2,3 biliões de Euros.

O estudo baseou-se em todos os 3.207 nomes de produtos protegidos nos 28 Estados-Membros da UE no final de 2017 (até ao final de Março de 2020, o número total de nomes protegidos aumentou para 3.322). Conclui-se que o valor de venda de um produto com um nome protegido é, em média, o dobro do valor de produtos similares sem qualquer qualificação.

Segundo o estudo, há um claro benefício económico para os produtores em termos de marketing e de aumento de vendas, graças à alta qualidade e reputação desses produtos e à disposição dos consumidores em pagar para obter o produto autêntico.

As principais conclusões do estudo:

– Valor de vendas significativo : as indicações geográficas e as especialidades tradicionais garantidas, em conjunto, representaram um valor estimado de vendas de 77,15 bilhões de euros em 2017 correspondendo a 7% do valor total de vendas do sector europeu de alimentos e bebidas estimado em 1.101 bilhões de euros em 2017. Os vinhos representaram mais da metade desse valor (39,4 bilhões de euros), os produtos agrícolas e os géneros alimentícios 35% (27,34 bilhões de euros) e as bebidas espirituosas 13% (10,35 biliões de euros). Dos 3.207 nomes de produtos que estavam registados em 2017 (entre IGs e ETGs), 49% eram vinhos, 43% produtos agro-alimentares e 8% bebidas espirituosas.

– Valor de vendas mais alto para produtos com nomes protegidos: o valor de venda dos produtos cobertos pelo estudo foi, em média, o dobro do valor de venda de produtos similares sem qualificação. A taxa de valor acrescentado foi de 2,85 para vinhos, 2,52 para bebidas espirituosas e 1,5 para produtos agrícolas e géneros alimentícios.

– Uma verdadeira política europeia: cada país da UE produz produtos cujos nomes são protegidos a nível da UE e que servem como porta-estandartes para o património culinário tradicional das regiões e como motores económicos para o sector agro-alimentar nacional.

– Exportações de produtos com indicações geográficas: as indicações geográficas representam 15,5% do total das exportações agro-alimentares da UE. Os vinhos continuaram a ser o produto mais importante em termos de valor total de vendas (51%) e do comércio extra-UE (50%). Os EUA, a China e Singapura são os primeiros destinos para produtos com IG da UE, representando metade do valor de exportação de produtos com IG.

– Para garantir que a política de qualidade da UE continua cumprindo da melhor forma possível, foi lançada uma consulta pública on-line, entre 4 de Novembro de 2019 e 3 de Fevereiro de 2020 para obter feedback das partes interessadas sobre a política de Propriedade Intelectual. Entre as principais conclusões, a maioria dos entrevistados concordou que os sistemas de qualidade da UE beneficiam produtores e consumidores. O relatório “resumo factual” fornece uma visão detalhada dos comentários recebidos da consulta pública.

Cenário de fundo

As Denominações de Origem Protegidas (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Indicações Geográficas (IG) para bebidas espirituosas garantem aos consumidores que os produtos em questão são genuinamente produzidos na sua região de origem específica, usando o saber-fazer e as técnicas incorporadas na região. A principal diferença entre a DOP e a IGP está relacionada com as quantidades de matéria-prima proveniente da área ou quais as fases do processo de produção que devem ocorrer na região específica. As indicações geográficas famosas incluem, por exemplo, Bayerisches Bier, Champanhe, Irish, Whiskey, Azeitonas Kalamata, Parmigiano Reggiano, Vodka Polaco, Queso Manchego, Roquefort.

A especialidade tradicional garantida (ETG), por outro lado, destaca os aspectos tradicionais, como o método de produção tradicional ou a composição tradicional, sem estar vinculado a uma área geográfica específica. Exemplos de ETG famosas são o Bacalhau de cura tradicional portuguesa, Amatriciana tradizionale, Hollandse maatjesharing e Kriek.

A UE concluiu mais de 30 acordos internacionais que permitem o reconhecimento de muitas indicações geográficas da UE fora da UE e o reconhecimento de indicações geográficas de fora da UE na UE. As indicações geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações comerciais entre a UE e outros países. A Comissão também dedica cerca de 50 milhões de euros por ano para promover produtos de qualidade na UE e no mundo. 

Para saber mais fale comigo rruschel@uol.com.br.

Conheça Tesouros no Fundo do Quintal, o primeiro web-canal sobre IGs do Brasil http://www.invinoviajas.com/2019/12/chegou-tesouros-no-fundo-do-quintal/

Veja a entrevista que Ana Soeiro concedeu ao In Vino Viajas em novembro de 2019: http://www.invinoviajas.com/2019/11/o-brasil-tera-que/

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